Revista Controle & Instrumentação – Edição nº 122 – 2006
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Segurança Intrínseca: foco nas normas

A Segurança Intrínseca é também conhecida por proteção por projeto, visto que tem por objetivo limitar a energia nos circuitos elétricos do equipamento, fazendo com que os mesmos não apresentem energia suficiente com capacidade de causar a ignição de atmosferas potencialmente explosivas mesmo nas ocorrências de falhas que venham a ocasionar centelhas ou superfícies aquecidas que estejam em contato com a atmosfera potencialmente explosiva.

Por se tratar de limitação de energia, é uma técnica adequada para equipamentos eletrônicos, tipicamente empregados na instrumentação de controle e processos.

A segurança intrínseca subdivide os equipamentos em categorias e estas estão associadas ao local onde os mesmos são empregados. Nos últimos 20 anos estávamos acostumados com duas categorias, sendo elas a Categoria “ia” e a Categoria “ib”. A primeira referia-se aos equipamentos que permaneciam seguros mesmo na ocorrência de duas falhas quaisquer e a categoria “ib” referia-se aos equipamentos que permaneciam seguros na ocorrência de uma falha qualquer. Entende-se por permanecer seguro aquele equipamento que não causa a ignição da atmosfera explosiva. Desta forma, a categoria “ia” seria a técnica de proteção mais adequada para equipamentos empregados em Zonas 0 e a categoria “ib” seria permitida para equipamentos empregados em uma Zona 1, assim como outros tipos de proteção não discutidos aqui.

Existe um conceito que define a ocorrência de um acidente após a ocorrência de dois eventos. Desta forma, considerando que uma Zona 0 refere-se a um ambiente com a presença constante da atmosfera explosiva, o gás presente não é um evento, mas sim um fato. Desta forma, um equipamento de segurança intrínseca de categoria “ia” é seguro mesmo na ocorrência de duas falhas.

Pensando-se em uma Zona 1, onde se espera que ocorra a atmosfera explosiva em operação normal, a sua presença se torna um evento. Desta forma, na ocorrência de uma falha no equipamento estaríamos frente à ocorrência de dois eventos e mesmo assim não ocorreria o acidente. Desta forma, entende-se porque a segurança intrínseca seria a única técnica de proteção isolada que pode ser utilizada em Zona 0.

Outra grande característica desta técnica é que um equipamento projetado com energia limitada para uso em Zonas 0 e 1, não precisa ser desenergizado no caso de uma conexão ou desconexão, visto que eventuais centelhas que venham a ocorrer estariam com níveis de energia muito baixos.

Seria imprudente dizer que a segurança intrínseca, bem como as demais técnicas de proteção, reduz a probabilidade de uma ignição de uma atmosfera explosiva a zero. Na realidade, em termos estatísticos, esta probabilidade é mínima.

Nova categoria

Recentemente, a última versão da norma IEC 60079-11 (edição 2006) formalizou uma terceira categoria que se denomina Categoria “ic”. Este conceito já havia sido discutido nos idos de 1980 e somente agora, em 2006, passou a fazer parte da norma internacional de segurança intrínseca. Seguindo o mesmo conceito de que a categoria “ia” é adequada para uma Zona 0, onde mesmo na ocorrência de dois defeitos quaisquer não há risco de explosão; de que a categoria “ib” é adequada para uma Zona 1, onde mesmo na ocorrência de um defeito qualquer não há risco de explosão; a categoria “ic” refere-se a um produto que, em operação normal, é adequado para uma Zona 2, onde não se espera a ocorrência de uma atmosfera explosiva em condições normais de operação.

É importante mencionar que para Zona 2 já existe uma norma que trata da técnica de equipamentos não acendíveis. A categoria “ic” seria em termos de limitação de energia, uma técnica com o mesmo objetivo da Não Acendível com Energia Limitada (Ex nL).

A grande novidade relacionada com a segurança intrínseca é a norma internacional IEC 60079-27 que trata do conceito Fieldbus com segurança intrínseca e do conceito Fieldbus com a técnica de não acendível (modelos FISCO e FNICO). Esta norma internacional foi publicada em 2005 e a versão brasileira já se encontra em consulta pública e será publicada como NBR IEC 60079-27. Para os usuários de segurança intrínseca, esta norma veio facilitar enormemente as instalações dos sistemas Fieldbus.

As empresas petroquímicas e químicas classificam as suas áreas segundo a norma IEC 60079-10 - que já possui versão nacional (NBR IEC 60079-10). Um aspecto fundamental desta norma é que tende a esclarecer definitivamente que, no Brasil, não é aplicável o conceito Norte-Americano de Divisão.

“Acreditamos que nas próximas revisões da NR-10, sejam inclusos estes preceitos não só para os envolvidos com  a conversão dos equipamentos de área classificada, mas também para os que trabalham com a instalação e especificação dos equipamentos, completando desta  maneira todas as partes do ambiente de  Atmosferas Explosivas”, ressalta Sandro Campos, especialista da UL que disponibilizou no mercado internacional, por meio de sua  filial brasileira, o  serviço “Avaliação de Instalações Elétricas em Atmosferas Explosivas, complementando assim o serviço tradicionalmente conhecido pelo mercado de certificação de produtos para Atm.EX. Este produto, que pode ser iniciado em conjunto com a projetista do novo empreendimento elétrico de Atm.EX, visa assegurar que foram atendidos os critérios da NR10 e das normas pertinentes (série IEC 60079) ou para as unidades já construídas, a verificação de que a instalação continua atendo as referidas normas.

Um outro ponto relevante quando se trata de discutirmos novas edições das normas empregadas em atmosferas explosivas, refere-se a versão aprovada pela legislação que rege o programa de certificação. Por exemplo, a Portaria 83 permite o emprego de normas internacionais na ausência da norma brasileira. Entretanto, algumas das normas constantes na Portaria 83 já se encontram com edição anterior das atuais emitidas pela IEC. Quando a norma brasileira em elaboração com base nas últimas edições das normas internacionais for publicada, estas automaticamente passam a ser adotadas nos programas de certificação. Entretanto, na ausência destas, mesmo que um produto importado tenha sido projetado segundo as últimas edições, o mesmo deverá atender a versão anterior.

Em se tratando ainda de certificação, ainda existem produtos certificados com versões de normas anteriores àquelas que se encontram na Portaria 83. Esta mesma portaria estabeleceu o prazo de Dezembro de 2007 para que todos os produtos se adequem as edições requeridas pela Portaria. Segundo Giovanni Hummel Borges, gerente técnico da UL do Brasil, a empresa informa seus clientes sempre que há necessidade de adequação, de forma que estes devem se pronunciar quanto a continuidade da certificação, se  há interesse em adequar-se.

Para Giovanni, este trâmite pode causar dificuldades no  trabalho de certificação, se os clientes deixarem tudo para a última hora. “As certificadoras comunicam aos seus clientes as modificações existentes e estes deveriam, em tempo hábil, comunicar se continuarão com a fabricação dos equipamentos”.


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