A Segurança Intrínseca é também
conhecida por proteção por projeto, visto que tem
por objetivo limitar a energia nos circuitos elétricos do
equipamento, fazendo com que os mesmos não apresentem energia
suficiente com capacidade de causar a ignição de atmosferas
potencialmente explosivas mesmo nas ocorrências de falhas
que venham a ocasionar centelhas ou superfícies aquecidas
que estejam em contato com a atmosfera potencialmente explosiva.
Por se tratar de limitação de energia, é uma
técnica adequada para equipamentos eletrônicos, tipicamente
empregados na instrumentação de controle e processos.
A segurança intrínseca subdivide os equipamentos em
categorias e estas estão associadas ao local onde os mesmos
são empregados. Nos últimos 20 anos estávamos
acostumados com duas categorias, sendo elas a Categoria ia
e a Categoria ib. A primeira referia-se aos equipamentos
que permaneciam seguros mesmo na ocorrência de duas falhas
quaisquer e a categoria ib referia-se aos equipamentos
que permaneciam seguros na ocorrência de uma falha qualquer.
Entende-se por permanecer seguro aquele equipamento que não
causa a ignição da atmosfera explosiva. Desta forma,
a categoria ia seria a técnica de proteção
mais adequada para equipamentos empregados em Zonas 0 e a categoria
ib seria permitida para equipamentos empregados em uma
Zona 1, assim como outros tipos de proteção não
discutidos aqui.
Existe um conceito que define a ocorrência de um acidente
após a ocorrência de dois eventos. Desta forma, considerando
que uma Zona 0 refere-se a um ambiente com a presença constante
da atmosfera explosiva, o gás presente não é
um evento, mas sim um fato. Desta forma, um equipamento de segurança
intrínseca de categoria ia é seguro mesmo
na ocorrência de duas falhas.
Pensando-se em uma Zona 1, onde se espera que ocorra a atmosfera
explosiva em operação normal, a sua presença
se torna um evento. Desta forma, na ocorrência de uma falha
no equipamento estaríamos frente à ocorrência
de dois eventos e mesmo assim não ocorreria o acidente. Desta
forma, entende-se porque a segurança intrínseca seria
a única técnica de proteção isolada
que pode ser utilizada em Zona 0.
Outra grande característica desta técnica é
que um equipamento projetado com energia limitada para uso em Zonas
0 e 1, não precisa ser desenergizado no caso de uma conexão
ou desconexão, visto que eventuais centelhas que venham a
ocorrer estariam com níveis de energia muito baixos.
Seria imprudente dizer que a segurança intrínseca,
bem como as demais técnicas de proteção, reduz
a probabilidade de uma ignição de uma atmosfera explosiva
a zero. Na realidade, em termos estatísticos, esta probabilidade
é mínima.
Nova categoria
Recentemente, a última versão da norma IEC 60079-11
(edição 2006) formalizou uma terceira categoria que
se denomina Categoria ic. Este conceito já havia
sido discutido nos idos de 1980 e somente agora, em 2006, passou
a fazer parte da norma internacional de segurança intrínseca.
Seguindo o mesmo conceito de que a categoria ia é
adequada para uma Zona 0, onde mesmo na ocorrência de dois
defeitos quaisquer não há risco de explosão;
de que a categoria ib é adequada para uma Zona
1, onde mesmo na ocorrência de um defeito qualquer não
há risco de explosão; a categoria ic refere-se
a um produto que, em operação normal, é adequado
para uma Zona 2, onde não se espera a ocorrência de
uma atmosfera explosiva em condições normais de operação.
É importante mencionar que para Zona 2 já existe uma
norma que trata da técnica de equipamentos não acendíveis.
A categoria ic seria em termos de limitação
de energia, uma técnica com o mesmo objetivo da Não
Acendível com Energia Limitada (Ex nL).
A grande novidade relacionada com a segurança intrínseca
é a norma internacional IEC 60079-27 que trata do conceito
Fieldbus com segurança intrínseca e do conceito Fieldbus
com a técnica de não acendível (modelos FISCO
e FNICO). Esta norma internacional foi publicada em 2005 e a versão
brasileira já se encontra em consulta pública e será
publicada como NBR IEC 60079-27. Para os usuários de segurança
intrínseca, esta norma veio facilitar enormemente as instalações
dos sistemas Fieldbus.
As empresas petroquímicas e químicas classificam as
suas áreas segundo a norma IEC 60079-10 - que já possui
versão nacional (NBR IEC 60079-10). Um aspecto fundamental
desta norma é que tende a esclarecer definitivamente que,
no Brasil, não é aplicável o conceito Norte-Americano
de Divisão.
Acreditamos que nas próximas revisões da NR-10,
sejam inclusos estes preceitos não só para os envolvidos
com a conversão dos equipamentos de área classificada,
mas também para os que trabalham com a instalação
e especificação dos equipamentos, completando desta
maneira todas as partes do ambiente de Atmosferas Explosivas,
ressalta Sandro Campos, especialista da UL que disponibilizou no
mercado internacional, por meio de sua filial brasileira,
o serviço Avaliação de Instalações
Elétricas em Atmosferas Explosivas, complementando assim
o serviço tradicionalmente conhecido pelo mercado de certificação
de produtos para Atm.EX. Este produto, que pode ser iniciado em
conjunto com a projetista do novo empreendimento elétrico
de Atm.EX, visa assegurar que foram atendidos os critérios
da NR10 e das normas pertinentes (série IEC 60079) ou para
as unidades já construídas, a verificação
de que a instalação continua atendo as referidas normas.
Um outro ponto relevante quando se trata de discutirmos novas edições
das normas empregadas em atmosferas explosivas, refere-se a versão
aprovada pela legislação que rege o programa de certificação.
Por exemplo, a Portaria 83 permite o emprego de normas internacionais
na ausência da norma brasileira. Entretanto, algumas das normas
constantes na Portaria 83 já se encontram com edição
anterior das atuais emitidas pela IEC. Quando a norma brasileira
em elaboração com base nas últimas edições
das normas internacionais for publicada, estas automaticamente passam
a ser adotadas nos programas de certificação. Entretanto,
na ausência destas, mesmo que um produto importado tenha sido
projetado segundo as últimas edições, o mesmo
deverá atender a versão anterior.
Em se tratando ainda de certificação, ainda existem
produtos certificados com versões de normas anteriores àquelas
que se encontram na Portaria 83. Esta mesma portaria estabeleceu
o prazo de Dezembro de 2007 para que todos os produtos se adequem
as edições requeridas pela Portaria. Segundo Giovanni
Hummel Borges, gerente técnico da UL do Brasil, a empresa
informa seus clientes sempre que há necessidade de adequação,
de forma que estes devem se pronunciar quanto a continuidade da
certificação, se há interesse em adequar-se.
Para Giovanni, este trâmite pode causar dificuldades no
trabalho de certificação, se os clientes deixarem
tudo para a última hora. As certificadoras comunicam
aos seus clientes as modificações existentes e estes
deveriam, em tempo hábil, comunicar se continuarão
com a fabricação dos equipamentos.
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