Quem trabalha com indústrias petroquímicas tem ouvido
falar muito em NR-10 nos últimos meses. É que o texto
da nova versão da norma que regulamenta a segurança
em instalações e serviços em eletricidade ,
publicada pelo Ministério do Trabalho em dezembro do ano
passado, é bem claro quanto os termos áreas
classificada e atmosferas explosivas.
Segundo Estellito Rangel Junior, representante brasileiro no TC
31 da International Electrotechnical Commission IEC, essa
nova edição trouxe uma cobrança maior das empresas
e isso está gerando todo esse comentário entre os
técnicos e engenheiros.A nova edição da norma
não causa grandes revoluções até
porque existem prazos de carência de até 24 meses para
adaptação. E as empresas que já atendiam a
NR-10 na sua edição original vão ter pouco
para adaptar.
As principais alterações da nova edição
da NR-10 dizem respeito ao treinamento de segurança
que passa a ser obrigatório e com uma carga mínima
de 40 horas e a criação de prontuários
e relatórios de inspeções. Além de formação
técnica, a norma estabelece a necessidade de um curso direcionado
à segurança em eletricidade, além de procedimentos
padronizados para intervenção em instalações.
Ou seja, com a nova NR-10 têm-se a exigência de treinamentos
específicos para quem trabalha em atmosferas explosivas,
e não apenas um treinamento técnico em instalações
elétricas. E a indústria terá que ter todos
os riscos mapeados, o que se traduz nas plantas de classificação
de áreas atualizadas.
A NR-10 exige, ainda, que as indústrias instaladas no país
sigam as normas técnicas para instalações elétricas
NBR 5418 que trata das instalações elétricas
em atmosferas explosivas e a NBR 5410 que aborda instalações
em baixa tensão.Para instalação, projeto,
manutenção, reparo, ampliação, têm
que ser seguidas as normas brasileiras vigentes, ou em sua ausência,
as normas internacionais. Caso alguma instalação específica
não seja coberta pela NBR 5418 ou pela NBR 5410, a indústria
tem que recorrer à norma IEC correspondente, completa
Estelito.
Também compulsória às indústrias instaladas
nos países da União Européia, a legislação
ATEX que abrange especificamente as instalações
com risco de explosão prevê, a partir de julho
de 2006, que as empresas forneçam treinamento para os empregados,
mantenham atualizadas as plantas de classificação
de áreas e realizem periodicamente análise de risco
em relação a seus processos. A ATEX também
ratificou a certificação compulsória para equipamentos
Ex, incluindo critérios de análise de risco de ignição,
em vigor desde julho de 2003. Todos os equipamentos destinados ao
uso em áreas classificadas nos países de União
Européia, mesmo os que já estavam certificados anteriormente
à ATEX, tiveram que ser re-certificados, para atender aos
novos requisitos.
É essa a principal diferença da ATEX em relação
à certificação brasileira para equipamentos
Ex. A análise de risco complementar quanto à possibilidade
de ignição deve ser feita pelo organismo certificador
, como por exemplo a acumulação de carga estática
no equipamento.
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