Revista Controle & Instrumentação Edição nº 218 2016
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A NR 13 também mudou! |
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A NR 13 faz parte das normas instituídas pelo Ministério
do Trabalho que regula o trabalho com caldeiras
e vasos de pressão. Sua aplicação é obrigatória
e estabelece responsabilidades para instalação, operação,
manutenção e inspeção de vasos de pressão e caldeiras.
Como as outras das 36 normas relacionadas a segurança
do trabalhador, a NR 13 é de 1978, mas, ao contrário da
NR 12, por exemplo, sofreu revisões em 1984, 1994, 2008
e 2014 – esta última incluiu também as tubulações interligadas
a caldeiras e vasos de pressão que contenham fluidos
classe A ou B no escopo. Essa inclusão deve-se a um
levantamento do IBP – Instituto Brasileiro de Petróleo que
constatou que o número de vítimas de acidentes com tubulações
no Brasil superou em quase duas vezes o número
de vítimas de acidentes com caldeiras e vasos de pressão.
Mas ainda assim, as exigências para tubulações ficaram
muito aquém do que é exigido em normas internacionais.
Isso porque, apesar dos representantes do Governo na Comissão
tripartite pleitearem a inclusão de todas as tubulações
– fluidos classes A B C D – e os representantes dos trabalhadores
pleitearem ainda a inclusão de vapor e ar comprimido,
chegaram a um consenso para evitar que muitas empresas
nem dessem o primeiro passo na adequação.
Vale salientar que, apesar de não ter incluído tubulações
de vapor no escopo, a NR 13 cita que “as tubulações
de vapor e seus acessórios devem ser mantidos em boas
condições operacionais, de acordo com um plano de manutenção
elaborado pelo estabelecimento”
Foi incluída também uma inspeção periódica para
tubulações conforme critérios descritos na norma (prazo
de 12 meses para adequação). As tubulações devem possuir
documentação atualizada, contendo especificações,
fluxograma, PAR e relatórios de inspeção.
E mais: todos os recipientes móveis foram incluídos no
escopo da norma – recipientes com PV superior a 8 ou com
fluidos de classe A. Já os trocadores de calor por placas corrugadas
gaxetadas devem ser submetidos às inspeções previstas nas
normas nacionais ou internacionais a eles relacionados, ficando
dispensados do cumprimento dos requisitos da NR-13.
Os vasos de pressão enquadrados na NR-13 devem
obrigatoriamente ser submetidos a teste hidrostático em
sua fase de fabricação, com comprovação por meio de
laudo assinado por profissional habilitado, e ter o valor da
pressão de teste afixado em sua placa de identificação.
Na falta de comprovação documental, o teste hidrostático
deve ser realizado na próxima inspeção periódica, ou
seja, não há mais uma frequência definida.
Os vasos de pressão que não permitam acesso visual para
o exame interno ou externo devem ser submetidos a outros
exames não destrutivos e metodologias de avaliação da integridade,
a critério do profissional habilitado, baseados em normas
aplicáveis à identificação de mecanismos de deterioração. |
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De acordo com o texto atual da NR 13, um vaso
de pressão é considerado parte integrante de pacote de
máquinas de fluido rotativas ou alternativas se:
1) a máquina principal for uma máquina de fluido rotativa
ou alternativa, por exemplo, turbina, bomba,
compressores, dentre outros; e
2) o vaso de pressão pertencer a um sistema auxiliar ao funcionamento
da máquina de fluido com uma das seguintes finalidades:
arrefecimento, lubrificação ou selagem, exceto
o reservatório de ar comprimido de compressores.
Mas não é só isso. Também se enquadram:
1) vasos amortecedores de pulsação de compressores
alternativos localizados nas tubulações da sucção ou
descarga;
2) vasos separadores de líquido localizados na sucção;
3) vasos amortecedores do fluido principal de bombas;
4) vasos e permutadores inter estágios;
5) condensadores e evaporadores pertencentes a sistema
de resfriamento (chiller).
As caldeiras também devem ser submetidas a teste
hidrostático em sua fase de fabricação, com comprovação
por meio de laudo assinado por profissional habilitado,
e ter o valor da pressão de teste afixado em sua
placa de identificação e, da mesma forma, na ausência
de comprovação documental, o teste hidrostático deve
ser realizado na próxima inspeção periódica.
A inspeção de segurança inicial nas caldeiras novas
deve ser feita antes da entrada em funcionamento, no
local de operação, incluindo exame interno, seguido de
teste de estanqueidade e exame externo; os testes de
acumulação e hidrostático (a não ser que não tenha sido
realizado na fabricação) não são mais necessários. As caldeiras
das categorias B e C que vaporizem fluido térmico
e as que trabalhem com água tratada estão dispensadas
de realizar mensalmente o acionamento manual da alavanca
da válvula de segurança, em operação. |
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